A alteração no modelo de cobrança do ICMS sobre gasolina e diesel já apresenta resultados positivos para o setor de combustíveis. Desde que o imposto passou a ser recolhido de forma monofásica, ou seja, apenas uma vez, na saída das refinarias, as fraudes tributárias envolvendo esses produtos caíram cerca de 30%, segundo dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Antes, o ICMS incidia em várias etapas da cadeia, o que favorecia fraudes bilionárias com créditos indevidos. Agora, com uma alíquota única (R$ 1,47 por litro de gasolina e R$ 1,12 por litro de diesel), não há geração de créditos, o que dificulta a sonegação e dá mais equilíbrio ao mercado.
Reflexos jurídicos da mudança
Sob a ótica do Direito Tributário, a transição para a monofásica representa uma relevante medida de simplificação e transparência fiscal, ao reduzir as hipóteses de fraude e litígios decorrentes de créditos de ICMS. Para os empresários do setor de combustíveis, a mudança traz maior previsibilidade tributária, elemento fundamental para a livre concorrência e para a proteção da boa-fé nas relações comerciais.
Adicionalmente, a uniformização das alíquotas mitiga a chamada “guerra fiscal” entre estados, fortalecendo a segurança jurídica do mercado e reduzindo a exposição de postos revendedores a riscos de autuações e passivos tributários oriundos de operações interestaduais.
Como essa mudança impacta os postos revendedores?
Mais concorrência leal: A redução das fraudes diminui a atuação de empresas que praticavam preços artificialmente baixos com base em sonegação de impostos.
Maior previsibilidade tributária: O novo sistema evita surpresas relacionadas a créditos ou questionamentos fiscais.
Segurança jurídica: Com menos brechas para fraudes, os empresários que atuam de forma regular ficam mais protegidos contra a concorrência desleal.
Equilíbrio no mercado: Ao uniformizar a tributação, reduz-se o risco da chamada “guerra fiscal” entre estados, trazendo mais estabilidade ao setor.
Desafios ainda existentes
Apesar dos avanços, especialistas apontam que o etanol segue fora do regime monofásico, o que mantém espaço para práticas fraudulentas envolvendo esse combustível. A expectativa é que a reforma tributária, aprovada em 2023, venha solucionar definitivamente esse cenário, uma vez que a incidência em cascata será eliminada com a unificação dos impostos, processo que deverá estar plenamente implementado até 2033.
A experiência prática tem demonstrado que a monofasia do ICMS representa um importante instrumento jurídico e fiscal de combate à sonegação, ao mesmo tempo em que fortalece a concorrência leal no setor de combustíveis. Ainda que haja ajustes a serem realizados, em especial no tratamento do etanol, a mudança já se mostra um marco de eficiência tributária, trazendo benefícios diretos tanto para o Estado quanto para os agentes econômicos regulares.
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O Sindipostos acompanha e apoia
O Sindipostos-PI está acompanhando de perto a implementação das mudanças e segue à disposição dos seus associados para esclarecimentos técnicos, orientações e apoio regulatório.
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