A partir do dia 1º de agosto de 2025, o setor de combustíveis brasileiro passa a adotar novas proporções obrigatórias de biocombustíveis na gasolina e no diesel. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e já regulamentada por resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As mudanças fazem parte da estratégia nacional de redução de emissões e descarbonização da matriz de transportes, com foco no aumento do uso de fontes renováveis.
O que muda na prática?
A nova regulamentação altera as misturas obrigatórias dos combustíveis vendidos nos postos de todo o país:
• Gasolina C comum (E30): a partir de agosto, a mistura obrigatória de etanol anidro será de 30% (antes era 27%).
• Diesel B (B15): o percentual mínimo de biodiesel na mistura com o diesel fóssil passará para 15% (antes era 14%).
Essas novas porcentagens tornam-se obrigatórias para toda a cadeia de distribuição e revenda, devendo ser observadas por refinarias, distribuidoras e, especialmente, postos revendedores, que são a ponta final de contato com o consumidor.
Por que essa mudança é importante?
O aumento na participação de biocombustíveis na gasolina e no diesel é um marco na política energética brasileira, e está alinhado aos compromissos ambientais do país, incluindo metas de:
• Redução de emissões de gases de efeito estufa;
• Estímulo à produção nacional de etanol e biodiesel;
• Promoção de uma matriz energética mais limpa e sustentável.
Além disso, o avanço para o E30 e o B15 contribui para a valorização dos biocombustíveis brasileiros, um setor estratégico para a economia e a segurança energética.
Atenção redobrada nos postos
Com a entrada em vigor das novas porcentagens, postos revendedores devem redobrar a atenção quanto ao recebimento, armazenamento e comercialização dos combustíveis, assegurando que os produtos estejam em conformidade com as especificações técnicas e regulamentações da ANP.
A orientação do Sindipostos é que os revendedores:
✅ Mantenham diálogo direto com as distribuidoras para garantir o fornecimento adequado;
✅ Realizem análises periódicas de qualidade conforme exigido pela ANP;
✅ Atualizem suas equipes sobre as mudanças e treinem seus frentistas para orientar os consumidores, se necessário.
Fiscalização e responsabilidade
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) continua sendo o órgão responsável pela regulação e fiscalização da qualidade dos combustíveis. O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções administrativas.
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O Sindipostos acompanha e apoia
O Sindipostos-PI está acompanhando de perto a implementação das novas exigências e segue à disposição dos seus associados para esclarecimentos técnicos, orientações e apoio regulatório.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, entre em contato com nossa equipe técnica.
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